Retenção – 11% – Enquadramento – Acondicionamento de produtos
A contratação de prestadora de serviços para acondicionar produtos em “pallets” para transporte está sujeita à retenção de 11% para a Previdência Social? |
Sim. Haverá a obrigatoriedade da retenção previdenciária mediante a aplicação da alíquota de 11% para a Previdência Social na contratação de prestadora de serviços de acondicionamento de produtos, compreendendo os serviços envolvidos no processo de colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocação em “pallets”, empilhamento, amarração, dentre outros; desde que a prestação de serviços ocorra mediante cessão de mão-de-obra.(Lei nº 8.212/1991 , art. 31; Regulamento da Previdência Social , aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , art. 219 , § 2º, VI; e Instrução Normativa RFB nº 971/2009 , arts 112 e 118 , III) |