Cursos COMEX – Modulo I
DOCUMENTOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS |
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO O câmbio surgiu devido à exigência do mercado internacional de se efetuar pagamentos e de receber divisas do exterior. Nas operações realizadas no mercado interno, a tramitação é bastante simples, uma vez que basta uma simples transação financeira interbancária e o assunto resolve-se. Contudo, em se tratando de pagamentos em diferentes moedas, no Brasil, há a necessidade de fechamento de contratos de câmbio. Para que se possa estabelecer a troca de moedas estrangeiras, torna-se necessário estabelecer uma relação de equivalência entre elas, ou seja, o diferente preço de cada uma, o que se denomina “taxa de câmbio”. Estes assuntos, por sua vez, detalharemos em módulos seguintes. Destaca-se que o mercado de câmbio não se trata apenas de uma referência de valor da moeda brasileira em moeda forte, como, por exemplo, o euro. O mercado funciona continuamente para comprar ou vender moeda. Porém, nem todas as moedas têm liquidez nas operações do comércio internacional, mas apenas aquelas que têm status de moeda conversível. Em termos mundiais, as moedas utilizadas no mercado de câmbio são: A. Dólar (Estados Unidos) B. Euro (União Europeia) C. Marco (Alemanha) D. Iene (Japão) E. Franco (Suíça) F. Franco (França) G. Libra-esterlina (Grã-Bretanha) H. Ouro O banco funciona usualmente como interveniente na contratação de câmbio pelas empresas. Como no Brasil não há a possibilidade de se realizar transações diretas entre particulares, os bancos com frequência envolvem-se nas operações e prestam as devidas informações ao Banco Central do Brasil, que deve tomar conhecimento do montante financeiro que entra no país e que também dele tem saída. Para tanto, as instituições bancárias funcionam ora como credoras e ora como devedoras. Veremos a seguir a posição que assumem em cada uma das modalidades de pagamento. As modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional, que serão neste módulo discutidas, são as seguintes: A. Remessa Antecipada B. Remessa sem Saque C. Cobrança D. Crédito Documentário (carta de crédito) Para facilitar o entendimento, abordaremos todas as modalidades de pagamento para a aquisição de mercadoria no exterior. Porém, a situação é semelhante para a contratação de serviço, o qual apenas não será mencionado em cada tópico. 2. REMESSA ANTECIPADA Na remessa antecipada o importador efetua o pagamento pela mercadoria antes do seu efetivo embarque e, depois de confirmado o recebimento, o exportador providencia o envio da carga. O modelo a seguir, demonstra o funcionamento da operação.
Fonte: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/modalidadesdepagamento_pa.htm Esta modalidade de pagamento somente é utilizada nas ocasiões em que o importador tem plena confiança no exportador, uma vez que efetuará o pagamento antes mesmo da confirmação de embarque da mercadoria adquirida. Normalmente, vemos a utilização desta modalidade quando se trata de operações entre matrizes e filiais ou empresas do mesmo grupo. O exportador pode, em muitos casos, exigir a remessa antecipada. É o que ocorre quando se trata da importação de máquina ou equipamento especialmente constituído para um importador ou, até mesmo, quando o valor do bem é muito superior à capacidade financeira do exportador, o qual solicita o pagamento antecipado como financiamento para a produção da mercadoria. 3. REMESSA SEM SAQUE A remessa sem saque permite que o importador receba a mercadoria e, diretamente do exportador, os documentos de embarque, para realizar o desembaraço aduaneiro da mercadoria na alfândega. Posteriormente a isto, enviará o montante acordado ao exterior. O modelo a seguir, demonstra o funcionamento da operação.
Fonte: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/modalidadesdepagamento_pa.htm A remessa sem saque é contrária à remessa antecipada, uma vez que naquela, a confiança do exportador no importador deve ser elevada, uma vez que somente receberá o pagamento depois de cumprido com todas as obrigações da compra e venda. Esta modalidade também se realiza com frequência entre empresas do mesmo grupo e entre matriz e filial, localizadas em diferentes países, bem como nos casos em que a mercadoria é perecível e seu desembaraço para consumo não pode sujeitar-se ao longo tempo de recebimento dos documentos do exterior. É, sem dúvidas, a maneira mais rápida de que a documentação chegue às mãos do importador. Veremos a seguir que nas demais modalidades, que contam com a interveniência de bancos, o processo toma mais tempo. Além disso, por não haver contratação de serviços de instituições bancárias, decorre em menores ônus, uma vez que se excluem as taxas bancárias. A modalidade representa mais risco, mas menor custo. 4. COBRANÇA O pagamento que se realiza por cobrança é bastante utilizado no comércio internacional, uma vez que representam maior segurança para todas as partes. Realiza-se à vista ou a prazo, como veremos a seguir. As partes intervenientes do processo de pagamento são: A – Cedente; aquele que confia o processamento da cobrança ao banco. Nos processos de compra e venda, trata-se do exportador. B – Banco Remetente; instituição a que o cedente confia a cobrança C – Banco Cobrador D – Banco Apresentador; aquele que faz a apresentação do sacado e que usualmente é o mesmo banco cobrador. E – Sacado; aquele a quem se deve fazer a apresentação, de acordo com a instrução de cobrança. A. Cobrança à vista Depois de enviada a mercadoria, o exportador entrega a um banco (remetente) os documentos do embarque, juntamente com um saque contra o sacado (importador). O remetente envia os documentos, acompanhado de uma carta de cobrança a outro banco – o cobrador – na praça do importador, para que possa ser cobrado. Uma vez que banco cobrador recebe o saque, poderá cobrar o importador, de acordo com as normas do mercado interno. Depois de realizado o pagamento, o banco cobrador providencia o envio da moeda estrangeira ao remetente e entrega os documentos ao importador para que realize os procedimentos na aduana. B. Cobrança a prazo Nesta modalidade, que funciona de forma semelhante à cobrança à vista, os documentos oriundos do remetente são enviados juntamente com um saque com vencimento futuro. Assim, o importador receberá a mercadoria e também os documentos com o simples aceite à cobrança, já que efetuará o pagamento apenas na data de vencimento estipulada. O modelo a seguir, demonstra o funcionamento da operação.
Fonte: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/modalidadesdepagamento_pa.htm O exportador nem sempre financiará o importador, mas pode descontar o saque junto ao banco remetente, da mesma forma como acontece no mercado interno. Este desconto, por sua vez, pode ser com direito a regresso (with recourse) – na condição de que o exportador responsabiliza-se pelo pagamento, no caso de inadimplência do importador – ou sem direito de regresso (without recourse) – situação que ocorre quando o exportador se exonera de responsabilidade sobre o pagamento, ainda que o importador não cumpra com o compromisso. É evidente que os diferentes tipos de desconto apresentam taxas distintas, proporcionais ao risco da inadimplência. O exportador, nesta modalidade, pode conceder desconto ao importador pelo pagamento no prazo. Porém, no Brasil, esta operação é possível apenas com autorização, uma vez que todas as transações financeiras de envio e recebimento de divisas devem ser registradas em sistema específico, o que abordaremos em próximos módulos. Em resumo, a modalidade “Cobrança” funciona da seguinte forma: 1) Negociação – o importador solicita mercadoria e o exportador realiza a proposta de venda (documento conhecido como Proforma Invoice). 2) Embarque – o exportador entrega a mercadoria para ser embarcada. 3) Documentos – o exportador providencia os documentos de embarque e os remete ao banco remetente. 4) Envio de documentos – o banco do exportador envia a documentação, juntamente com a cobrança, ao banco localizado na praça do importador. 5) Aviso – o banco cobrador informa o importador da chegada dos documentos 6) Pagamento – Na cobrança à vista – o importador paga a importância devida e retira os documentos Na cobrança a prazo – o importador retira os documentos contra seu aceite de cobrança. Efetuará o pagamento apenas no vencimento. 7) Desembaraço – o importador inicia o despacho aduaneiro da mercadoria, munido dos documentos. 8) Ordem de pagamento – o banco do exportador remete a ordem de pagamento ao banco do importador. 9) Liquidação – o banco do importador paga ao outro o valor devido da cobrança. 5. CARTA DE CRÉDITO Em se tratando de segurança a importador e exportador, a modalidade de pagamento mais recomendada é a carta de crédito (crédito documentário). Sua operacionalização exige mais cuidado e é mais meticuloso, justamente em vista de garantir bons resultados às partes. Emite-se um documento pelo qual um banco, por instruções de um cliente (o tomador do crédito), compromete-se a efetuar o pagamento a um terceiro (beneficiário) ou deve pagar ou aceitar saques emitidos por este, contra a entrega de documentos.
Fonte: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/modalidadesdepagamento_pa.htm Nesta modalidade de pagamento, o importador providencia junto ao banco a abertura de uma carta de crédito no exterior, em favor do vendedor da mercadoria. Na carta de crédito são descritos, com todo rigor e detalhamento, termos e condições para a operação, como: valor do crédito, beneficiário, documentação, prazo para embarque da mercadoria, porto de embarque e destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, etc. O exportador, depois de embarcar a mercadoria, apresenta ao banco designado na carta de crédito os documentos mencionados na mesma e, em não havendo qualquer irregularidade, o exportador utiliza a carta de crédito para receber o pagamento. Este se realizará nos termos estabelecidos na carta de crédito e podem ser: A. À vista O exportador apresenta os documentos ao banco e recebe o pagamento imediatamente. B. Por aceite O exportador apresenta a documentação juntamente com o saque a prazo, emitido contra o banco constante na carta de crédito. Depois de aceito o saque, o banco sacado o devolve ao exportador, que poderá providenciar o desconto, nos termos explicados anteriormente, ou aguardará até o vencimento. C. Por pagamento diferido O pagamento desta forma se realiza no prazo estipulado na carta de crédito. Normalmente sequer há aceite por parte do banco. Os custos normalmente são menores que nas demais formas de pagamento. D. Por negociação A carta de crédito pode se liquidar por meio de negociação; restrita ou não restrita. Ou seja, ela funciona como “moeda de troca”. Na primeira forma de negociação, pode-se liquidar a carta apenas junto ao banco designado na mesma. Na segunda opção, todavia, a negociação pode-se realizar com qualquer banco, à escolha do exportador. Após a liquidação da carta de crédito, o banco remete a documentação ao banco emitente, que a entrega ao importador, o qual e reembolsado pelo pagamento feito. Vale ressaltar que, se durante o exame da documentação, forem constatadas irregularidades, chamadas “discrepâncias”, faz-se necessário corrigi-las imediatamente. Se não forem, a carta de crédito poderá não ser aceita. 6. TREINAMENTO 1) É possível realizar um pagamento por mercadoria adquirida no exterior em moeda brasileira? Pode-se efetuar o pagamento por transferência da minha conta à do vendedor? Resposta: O envio de divisas ao exterior, com vistas ao pagamento de obrigações financeiras, eventualmente originárias de exportações, não se pode realizar por meio de transferência entre contas, a não ser que ambas se situem no exterior, onde se deve obedecer a legislação específica. No Brasil, somente é permitido o envio e o recebimento de valores do exterior por meio de contratação de câmbio. 2) Há algum custo para contratação de carta de crédito? Resposta: Há custo para a contratação, que varia de acordo com cada instituição financeira. Usualmente, a garantia que a CC representa compensa os valores elevados, em relação às demais modalidades de pagamento, na opção pela Carta de Crédito. 3) Na modalidade de pagamento “cobrança a prazo” o exportador financia a venda. Há alguma forma de garantir que ele não sofrerá prejuízos na operação? Resposta: O exportador pode receber os valores em antecipação ao prazo de pagamento do importador. A operação funciona como o “desconto”, frequente no mercado interno. O banco compra o direito de recebimento do exportador (aceite) a preço inferior ao que este receberia no prazo determinado. Há perda financeira para o exportador, mas é uma garantia de recebimento, mesmo nos casos em que houver inadimplência por parte do importador. 4) Em que consiste o aceite ao saque? Resposta: O aceite consiste, basicamente, no reconhecimento do devedor de que há a dívida e de que “aceita” o compromisso de pagamento, consciente das penalidades cabíveis no caso de inadimplência. 5) Existe alguma discrepância na carta de crédito que a possa invalidar? Resposta: Quaisquer alterações necessárias na carta de crédito, as chamadas “emendas”, se não forem autorizadas por todas as partes intervenientes no crédito, pode invalidar a Carta de Crédito. Além disso, qualquer erro que não seja aceito pelo Banco Emitente, como data de embarque desrespeitada, dados cadastrais de exportador e importador, entre outras, tornará a Carta de Crédito sem efeito. O cancelamento e a emissão de nova CC poderá custar muito caro às partes. |