Faltar para Fazer ENEM pode ser descontado do Salário?
Dentre as faltas justificadas pelo art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se encontra a ausência para a realização das provas do ENEM. Portanto, não há previsão legal para que tal ausência seja abonada pelo empregador.
Entretanto, vale lembrar que existe legalmente a possibilidade de o estabelecimento de ensino superior adotar total ou parcialmente o resultado obtido pelo estudante no novo Enem dentro do processo de seleção para as vagas em seus cursos oferecidos.
Considerando que o inciso VII, do art. 473, da CLT determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, a empresa deverá analisar a ausência antes de promover qualquer desconto na remuneração do empregado, especialmente nos casos em que a faculdade de escolha do empregado utilizar as provas do ENEM como critério único para ingresso nos seus cursos, pois neste caso, o ENEM estará substituindo o próprio vestibular, situação em que a falta deverá ser abonada.
( CLT , art. 473 , VII; Portaria Inep nº 109/2009 , art. 3º )