
A assistência médica fornecida ao empregado sofre incidência do FGTS?
Para alguns é motivo de alegria para outros não, mas Não poderá incidir o FGTS sobre a assistência médica. O valor relativo a assistência médica, hospitalar e odontológica prestada diretamente pelo empregador ou mediante seguro-saúde, desde que seja estendida a todos os empregados e dirigentes da empresa, não integrará a remuneração do empregado para incidência de FGTS.
(Lei nº 8.036/1990 , art. 15 , § 6º, c/c a Lei nº 8.212/1991 , art. 28 , § 9º, alínea “q”; e Instrução Normativa SIT nº 99/2012 , art. 9º , inciso XXVIII)